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Direito de Família

Não estou recebendo a pensão alimentícia: o que fazer para cobrar quem não paga

Dra. Brunna Ferreira de SousaDra. Brunna Ferreira de Sousa14 de setembro de 2026 7 min de leitura
Não estou recebendo a pensão alimentícia: o que fazer para cobrar quem não paga

Se você não está recebendo a pensão alimentícia, a lei tem uma resposta rápida e forte: a execução de alimentos, que pode levar o devedor à prisão em poucos dias ou ao bloqueio imediato das contas dele.

Ou seja, você não está de mãos atadas. Longe disso.

A pensão não é um favor. É um direito do seu filho, e o não pagamento tem consequências sérias para quem deve.

O problema é que muita gente sofre com o atraso por meses sem agir, achando que “não adianta” ou que “vai dar trabalho demais”.

Enquanto isso, a conta cresce e o dinheiro que faltou no mês passado não volta sozinho.

Neste guia direto você vai ver exatamente o que fazer quando não está recebendo a pensão alimentícia: o passo a passo da cobrança, os dois caminhos da execução, quanto tempo leva, o que fazer quando a dívida é antiga e até quando você pode cobrar.

Vamos ao que resolve.

O primeiro passo quando a pensão não é paga

O primeiro passo é reunir a prova de que a pensão foi combinada e procurar um advogado para entrar com a execução de alimentos.

A prova costuma ser a sentença ou o acordo de pensão homologado pela Justiça.

Com esse documento em mãos, chamado de título, a cobrança judicial é rápida.

Antes de acionar a Justiça, vale reunir também o extrato dos meses pagos e não pagos.

Isso ajuda a mostrar com clareza quanto está em atraso e desde quando.

E não precisa esperar acumular muito. Basta um mês de atraso para já ser possível cobrar.

Uma observação importante: se a pensão nunca foi formalizada, sendo só um combinado verbal, o caminho é diferente. Primeiro é preciso entrar com a ação de alimentos para fixar o valor, e só depois cobrar.

Os dois caminhos da execução de alimentos

Existem dois caminhos para cobrar a pensão alimentícia atrasada, e a escolha depende de quão antiga é a dívida.

Um é mais rápido e pode levar à prisão. O outro atinge o patrimônio do devedor.

Rito da prisão: para a dívida recente

O rito da prisão (artigo 528 do Código de Processo Civil) é usado para a dívida dos últimos meses.

Ele cobre as três últimas parcelas vencidas antes do pedido, mais as que vencerem durante o processo.

Funciona assim: o devedor é intimado e tem apenas 3 dias para pagar, provar que já pagou ou justificar por que não pagou.

Se ele não fizer nada, o juiz pode decretar a prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado.

E aqui está o detalhe que assusta o devedor: mesmo preso, ele continua devendo. A cadeia não perdoa a dívida.

Essa é a ferramenta mais poderosa para a pensão recente, porque a ameaça de prisão costuma destravar o pagamento rápido.

Rito da penhora: para a dívida antiga

O rito da penhora serve para a dívida acumulada ao longo dos anos.

Aqui não há prisão, mas há algo que também dói: o dinheiro e os bens do devedor.

Por esse caminho, o juiz pode determinar uma série de medidas para forçar o pagamento.

Desconto direto na folha de pagamento, de até 50% do salário. Bloqueio de valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD, que congela o dinheiro em poucos dias. Penhora de bens como carro e imóvel. Protesto do nome em cartório e negativação. E até a suspensão da carteira de motorista e do passaporte.

A regra é dura de propósito: a dívida de pensão fura proteções que outras dívidas comuns não conseguem alcançar.

Na prática, os dois ritos podem até ser combinados: prisão pela dívida recente e penhora pela antiga.

Quanto tempo leva para cobrar a pensão

A cobrança da pensão alimentícia costuma ser rápida, principalmente no rito da prisão.

Depois que a ação é protocolada, o devedor é intimado e tem só 3 dias para resolver.

Muitos pagam nesse prazo, justamente para escapar da prisão.

Quando o caminho é o bloqueio de contas pelo SISBAJUD, o congelamento dos valores costuma sair em poucos dias após a ordem do juiz.

Ou seja, em semanas você pode ter uma resposta concreta.

Nada de meses de espera antes de ver movimento. A execução de alimentos é feita para pressionar rápido.

E se o devedor estiver desempregado ou sem bens?

Mesmo desempregado, o devedor continua obrigado a pagar a pensão. Perder o emprego não apaga a dívida.

O que muda é a forma de cobrar.

Sem salário para descontar, a Justiça mira outras fontes: conta bancária, aplicações, PIX recebido, veículo, participação em empresa.

Se ele trabalha por conta própria ou recebe “por fora”, isso pode ser investigado e alcançado.

E a prisão continua valendo. Ela não depende de o devedor ter emprego formal.

Muita gente desiste achando que “não adianta porque ele não tem nada”. Quase sempre tem, e a Justiça tem como procurar.

Até quando você pode cobrar a pensão atrasada

Você pode cobrar a pensão atrasada, mas existe um prazo: cada parcela prescreve em 2 anos.

Isso significa que as parcelas mais antigas que 2 anos podem ser perdidas se você nunca cobrou.

A regra está no artigo 206 do Código Civil.

Por isso a lição é clara: não deixe a dívida envelhecer.

Quanto mais cedo você entra com a execução, mais parcelas consegue recuperar.

Esperar “para ver se ele paga sozinho” costuma custar dinheiro que não volta.

Um erro que você não pode cometer

Existe uma tentação comum para quem não recebe: cortar as visitas do outro como forma de pressão.

Não faça isso.

Pensão e convivência são coisas separadas na lei.

Impedir o contato com o filho não obriga ninguém a pagar, e ainda pode se voltar contra você, sendo visto como alienação parental.

A forma certa de cobrar é pela Justiça, com a execução de alimentos.

O caminho legal é mais rápido e muito mais seguro do que qualquer retaliação.

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FAQ sobre pensão alimentícia não paga: perguntas frequentes

Não estou recebendo a pensão alimentícia, o que faço primeiro?

Reúna o documento da pensão (sentença ou acordo homologado) e procure um advogado para entrar com a execução de alimentos. Basta um mês de atraso para já poder cobrar.

Quem não paga pensão pode ser preso?

Sim. Na dívida dos últimos três meses, o devedor é intimado a pagar em 3 dias. Se não pagar, pode ser preso por 1 a 3 meses, em regime fechado, e continua devendo mesmo depois de solto.

Como cobrar pensão atrasada de vários anos?

A dívida antiga é cobrada pelo rito da penhora, com bloqueio de contas pelo SISBAJUD, penhora de bens, protesto do nome e suspensão da CNH. Atenção: cada parcela prescreve em 2 anos, então não deixe acumular.

Dá para cobrar pensão se o pai está desempregado?

Sim. O desemprego não acaba com a dívida. A Justiça pode bloquear contas, aplicações e bens, e a prisão continua valendo mesmo sem emprego formal.

Quanto tempo demora para a Justiça cobrar a pensão?

É rápido. No rito da prisão, o devedor tem só 3 dias para pagar após a intimação. O bloqueio de contas pelo SISBAJUD costuma sair em poucos dias após a ordem do juiz.

Posso impedir a visita se o pai não paga a pensão?

Não. Pensão e convivência são separadas por lei. Cortar as visitas não obriga o outro a pagar e pode ser considerado alienação parental. A cobrança correta é pela execução de alimentos.

Conclusão

Não estar recebendo a pensão alimentícia não deixa você sem saída. Deixa você com a lei do seu lado.

A execução de alimentos é uma das cobranças mais rápidas e duras do Direito brasileiro, com prisão para a dívida recente e bloqueio de bens para a antiga.

O maior erro é esperar. Cada mês parado é dinheiro do seu filho que pode escorrer pelo prazo de prescrição.

Se o pai ou a mãe do seu filho parou de pagar em Uberlândia ou região, o passo mais inteligente é simples: junte os documentos e procure orientação o quanto antes.

Precisa cobrar uma pensão que não está sendo paga? Fale com o time do Sousa Advogados e comece a execução com segurança.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual. Cada caso deve ser analisado por um advogado.

Sobre a autora

Dra. Brunna Ferreira de Sousa (OAB/MG 232.162) é responsável pelo escritório Sousa Advogados & Associados, em Uberlândia (MG), e atua em Direito de Família, Direito Cível e Direito do Consumidor. Acompanha divórcios, partilhas, guarda e pensão alimentícia, com foco em proteger o patrimônio e os direitos de quem passa por essa fase.

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