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Direito Cível

Dano moral e material: qual a diferença e quanto dá para receber

Dra. Brunna Ferreira de SousaDra. Brunna Ferreira de Sousa15 de agosto de 2026 15 min de leitura
Dano moral e material: qual a diferença e quanto dá para receber

Todo ano, milhões de brasileiros entram na Justiça por causa de um prejuízo que alguém causou a eles. É o tipo de processo mais comum do país. Mesmo assim, a maior parte das pessoas que passa por isso não sabe o que pode pedir.

Dano material é o dinheiro que você perdeu. Dano moral é o sofrimento que você passou. Os dois podem ser cobrados na mesma ação, e são calculados de formas bem diferentes.

Neste guia você vai entender a diferença entre dano moral e material na prática, o que a Justiça costuma aceitar, quanto costuma ser pago em cada tipo de caso, até quando você pode entrar com a ação e o que separar antes de conversar com um advogado.

Sem termos difíceis. Se aparecer alguma expressão jurídica, ela vem explicada em seguida.

A diferença em uma frase

O dano material atinge o seu bolso. O dano moral atinge você.

O dano material tem número exato: é só somar as notas fiscais, os recibos e o que você deixou de ganhar. O dano moral não tem nota fiscal. Quem define o valor é o juiz, olhando a gravidade do que aconteceu e o que já foi pago em casos parecidos.

Na vida real, um mesmo problema costuma gerar os dois de uma vez. Quem tem o nome sujo por engano perde tempo e crédito, e isso é prejuízo financeiro. Também passa pela situação de ter o cartão recusado na frente de outras pessoas, e isso é sofrimento.

Dano materialDano moral
O que atingeSeu dinheiroVocê, sua honra, seu nome
Como se calculaSoma do que você gastou e deixou de ganharO juiz define, olhando casos parecidos
Precisa provar o valor?Sim, com documentoNão. Você prova o que aconteceu
ExemploO conserto do carro batidoO trauma que ficou do acidente

Dano material: o dinheiro que você perdeu

Dano material é todo prejuízo financeiro que alguém causou a você. Ele se divide em duas partes, e muita gente esquece de pedir a segunda.

Parte 1: o que saiu do seu bolso

É tudo o que você já gastou por causa do problema.

  • O conserto do carro, o guincho e a franquia do seguro.
  • Remédios, consultas, exames e fisioterapia depois de um acidente.
  • O valor do produto que veio com defeito e nunca foi trocado.
  • Hotel e roupas que você teve que comprar porque a mala sumiu na viagem.

Parte 2: o que você deixou de ganhar

Essa é a parte mais esquecida de todas, e às vezes é a maior.

Pense num motorista de aplicativo que ficou 30 dias com o carro na oficina. Ele não perdeu só o conserto. Ele perdeu 30 dias de trabalho. Esse dinheiro que não entrou também pode ser cobrado.

Vale para o autônomo que ficou afastado por causa de uma lesão. Para a loja que ficou fechada porque faltou energia. Para quem perdeu um contrato porque estava com o nome sujo por engano.

Existe um limite: tem que ser um ganho que você realmente teria. Não vale contar com um lucro incerto, que talvez acontecesse.

Como provar o dano material

Aqui não tem jeito: sem papel, a Justiça não reconhece.

Guarde nota fiscal, recibo, orçamento (de preferência três, de lugares diferentes), extrato do banco, comprovante de transferência e qualquer coisa que mostre quanto você ganhava antes.

No dia a dia do escritório, o erro mais comum que vemos em casos de indenização é o cliente jogar fora um comprovante achando que aquilo não vale nada. Vale. Muitas vezes é exatamente esse papel que decide se você recebe ou não.

Dano moral: quando o problema não é o bolso

Dano moral é quando alguém mexe com coisas que não têm preço: seu nome, sua imagem, sua tranquilidade, sua dignidade.

Não precisa ter perdido dinheiro. O prejuízo aqui é outro.

Situações em que a Justiça costuma dar razão

  • Nome incluído no SPC ou Serasa por uma dívida que não existe.
  • Ser acusado de furto dentro de uma loja, na frente das pessoas, sem motivo.
  • Erro médico que deixou sequela no corpo ou na cabeça.
  • Morte de um familiar causada por outra pessoa ou por uma empresa.
  • Corte de luz ou de água sem aviso nenhum.
  • Sua foto usada numa propaganda sem você ter autorizado.
  • Humilhação, ofensa ou perseguição no trabalho.
  • Cobrança abusiva, com ligação atrás de ligação ou constrangimento na frente dos outros.

Quando você não precisa provar que sofreu

Existem casos em que ninguém vai te pedir para comprovar o sofrimento. A Justiça entende que o constrangimento é evidente para qualquer pessoa.

O exemplo clássico é o nome sujo indevidamente. Você não precisa levar laudo de psicólogo para explicar que ter o CPF recusado no caixa é humilhante. Isso já está decidido pelos tribunais há mais de dez anos.

Isso muda muito o seu trabalho no processo. Em vez de provar a dor, você prova o fato: que a inscrição existiu e que a dívida não era sua.

O que não conta como dano moral

Nem todo aborrecimento vira indenização. É aqui que a maioria das ações é perdida.

Os juízes costumam negar em situações como fila demorada no banco, atraso pequeno de entrega que depois foi resolvido, discussão no trânsito sem ofensa pessoal, ou um problema no contrato que a empresa corrigiu a tempo. São chatices do dia a dia, não danos.

Existe também uma regra importante sobre nome sujo: se você já tinha outra negativação legítima antes, aquela dívida que você realmente devia, a inscrição errada dá direito a limpar o nome, mas não dá direito a indenização.

Esse é um dos primeiros pontos que verificamos antes de recomendar uma ação de nome negativado indevidamente. É melhor descobrir isso na conversa inicial do que depois de meses de processo.

E quando fica uma marca no corpo?

Aí entra um terceiro tipo de pedido, que quase ninguém conhece: o dano estético.

É quando o acidente ou o erro deixou uma marca permanente na sua aparência. Cicatriz visível, queimadura, perda de um dente, amputação, um jeito diferente de andar.

O ponto importante: ele pode ser cobrado junto com o dano moral e com o dano material, no mesmo processo. São três pedidos separados.

Imagine alguém que se queimou num acidente de ônibus. Essa pessoa pode pedir o dinheiro dos tratamentos e dos meses parados (material), o trauma que ficou (moral) e a cicatriz que não sai mais do rosto (estético).

Deixar o dano estético de fora é abrir mão de uma parte inteira da indenização. E acontece com frequência.

As três perguntas que o juiz faz

Para mandar alguém te indenizar, o juiz precisa responder sim para três perguntas. Se uma delas falhar, o pedido cai, por pior que tenha sido a situação.

  • Alguém fez algo errado? Pode ter sido de propósito ou por descuido. Vale também para quem tinha razão mas passou do limite, como o banco que realmente tinha uma dívida a receber e mesmo assim humilhou o cliente na cobrança.
  • Você teve algum prejuízo de verdade? Sem prejuízo não há indenização, mesmo que a atitude tenha sido claramente errada. E o valor acompanha o tamanho do estrago, não o tamanho da empresa nem a sua raiva.
  • Uma coisa causou a outra? Esse é o ponto que a defesa mais ataca. A empresa quase sempre vai dizer que a culpa foi sua, de outra pessoa, ou de um acidente imprevisível.

Uma boa notícia: quando você é cliente ou consumidor de uma empresa, a lei facilita bastante o seu lado. Você não precisa provar que a empresa foi descuidada. Basta mostrar o problema e o prejuízo. Isso vale para a maioria dos casos de relação de consumo.

Dá para pedir os dois de uma vez?

Sim. Dano moral e dano material podem ser pedidos juntos, na mesma ação, quando vieram do mesmo problema. Isso está pacificado na Justiça brasileira desde 1992.

E, se ficou marca permanente no corpo, você soma o terceiro pedido.

Não é “pedir demais”. São coisas diferentes: uma repõe o dinheiro, outra compensa o sofrimento, outra compensa a marca que ficou.

Quanto dá para receber

Essa é a pergunta que todo mundo faz. A resposta honesta: não existe tabela oficial de dano moral no Brasil.

Qualquer site que mostre um valor fechado e prometa aquilo está chutando.

Como a Justiça chega no valor

O juiz faz isso em duas etapas.

Primeiro, ele olha quanto costuma ser pago em casos parecidos com o seu. Morte de um filho tem um patamar. Nome sujo por engano tem outro, bem menor. Mala extraviada, outro. A ideia é que casos parecidos recebam valores parecidos, independentemente do juiz que pegar o processo.

Depois, ele ajusta esse valor para cima ou para baixo, olhando o seu caso: o quanto a situação foi grave, se quem errou agiu de má-fé, se você também teve alguma culpa, e a condição financeira das duas partes.

Por isso a repetição pesa tanto. Uma empresa que já foi condenada dezenas de vezes pelo mesmo erro e não corrigiu nada costuma pagar mais, justamente para aprender.

Valores que a Justiça já mandou pagar

Abaixo, faixas que realmente foram aplicadas em decisões. Servem como referência, não como promessa.

Tipo de casoValor
Nome sujo indevidamenteDe 1 a 50 salários mínimos, sendo cerca de 20 o mais comum
Erro médico que causou paralisiaR$ 500.000
Morte de mãe por complicação no partoR$ 600.000 para a família
Objeto esquecido dentro do paciente na cirurgiaR$ 25.000
Fraude no banco por falha do próprio bancoR$ 5.000
Corte de energia sem avisoDe R$ 2.000 a R$ 13.000
Produto com defeito não resolvidoDe R$ 3.000 a R$ 10.000
Mala extraviada por 36 horasR$ 3.000, mais o valor do que foi comprado

Três avisos sinceros sobre essa tabela.

Ela mostra o ponto de partida, não o resultado. O valor final sobe ou desce conforme o seu caso.

Decisões mais antigas foram dadas em salário mínimo, então precisam ser atualizadas para o valor de hoje.

E pedir um valor muito acima do normal não aumenta a sua chance. Pelo contrário: pode fazer você ter que pagar parte dos custos do processo no final. É uma escolha ruim, e é bem comum.

E se aconteceu no trabalho?

Na Justiça do Trabalho a conta é um pouco diferente. A lei separa a ofensa em quatro níveis de gravidade, e usa o seu último salário como base de cálculo.

GravidadeReferência
LeveAté 3 vezes o último salário
MédiaAté 5 vezes o último salário
GraveAté 20 vezes o último salário
GravíssimaAté 50 vezes o último salário

Muita gente lê isso e acha que existe um teto. Não existe.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esses números são apenas uma orientação para o juiz. Ele pode fixar um valor maior, desde que explique o motivo na decisão.

Isso faz muita diferença para quem ganha pouco. Um trabalhador de salário baixo que sofreu algo muito grave não fica preso a 50 vezes um valor pequeno.

Vale saber também que, se a empresa repetiu a mesma conduta com você, o valor pode ser dobrado. Se o seu caso é de trabalho, veja como atuamos em Direito Trabalhista.

Empresa também pode processar por dano moral?

Pode, sim. Mas por um motivo diferente.

Empresa não sente. O que ela tem a perder é a reputação: o nome dela no mercado, a confiança dos clientes e dos fornecedores.

Por isso a exigência é maior. Enquanto uma pessoa muitas vezes não precisa provar o sofrimento, a empresa quase sempre precisa mostrar que perdeu negócio, cliente ou credibilidade de verdade.

Situações comuns: protesto indevido de uma duplicata, CNPJ negativado por engano, concorrente espalhando informação falsa sobre a qualidade do produto.

Até quando dá para entrar na Justiça

Esse é o ponto que mais faz gente perder o direito sem saber. O prazo muda conforme o tipo de situação.

SituaçãoPrazo
Problema entre pessoas ou empresas em geral3 anos
Problema com produto ou serviço que você comprou5 anos
Problema no trabalho2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos

Um detalhe que já salvou muito caso que parecia perdido: quando o problema é com produto ou serviço, o prazo não começa necessariamente no dia do fato. Começa no dia em que você descobriu o problema e quem foi o responsável.

Perdeu o prazo, perdeu o direito. Não tem exceção. Se você tem dúvida sobre em qual situação o seu caso se encaixa, é a primeira coisa a verificar, antes de qualquer outra.

O que separar antes de falar com um advogado

Quanto mais organizado você chegar na primeira conversa, mais rápido dá para saber se o caso tem chance e quanto ele pode valer.

  • Uma linha do tempo. Anote as datas e o que aconteceu em cada momento, em ordem. Pode ser no papel mesmo.
  • Os comprovantes de gasto. Notas, recibos, orçamentos, extratos e qualquer coisa que mostre quanto você ganhava antes.
  • As provas do que aconteceu. Prints de conversa, e-mails, número de protocolo do atendimento, gravações, boletim de ocorrência.
  • Documentos oficiais. Contrato assinado, extrato do SPC ou Serasa, laudos e papéis do hospital.
  • Testemunhas. Nome e telefone de quem viu a situação.
  • O que você já tentou. Reclamação no atendimento da empresa, no Consumidor.gov.br ou no Procon. Isso mostra que você tentou resolver de boa-fé e a outra parte não quis.

Uma observação que economiza dinheiro: nem todo caso precisa virar processo. Muitas vezes uma notificação bem feita resolve em algumas semanas o que na Justiça levaria anos.

É por isso que a análise vem antes da ação, sempre. Vale a pena processar? depende do seu caso, e essa conta pode ser feita logo na primeira conversa.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre dano moral e dano material?

Dano material é o dinheiro que você perdeu, somando o que gastou e o que deixou de ganhar. Ele se prova com nota fiscal e recibo. Dano moral é o sofrimento, a humilhação ou o abalo no seu nome, e não tem valor de mercado: quem define quanto vale é o juiz.

Posso pedir os dois na mesma ação?

Pode. Quando os dois vieram do mesmo problema, eles podem ser cobrados juntos. E se ficou uma marca permanente no corpo, dá para somar um terceiro pedido, o dano estético.

Quanto vale uma indenização por dano moral?

Não existe tabela oficial. O juiz olha primeiro quanto costuma ser pago em casos parecidos e depois ajusta conforme a gravidade do que aconteceu com você. Casos de nome sujo por engano costumam ficar entre 1 e 50 salários mínimos. Casos de erro médico com sequela grave já chegaram a R$ 500 mil.

Quanto tempo eu tenho para entrar na Justiça?

São 3 anos na maioria das situações e 5 anos quando o problema foi com um produto ou serviço que você comprou. Se foi no trabalho, o prazo é de 2 anos depois que você saiu do emprego. Passou o prazo, perde o direito.

Preciso provar que sofri para receber dano moral?

Nem sempre. Em situações como nome sujo indevidamente, a Justiça entende que o constrangimento é óbvio e não pede prova do sofrimento. Basta mostrar que aconteceu. Em outros casos, aí sim é preciso demonstrar o abalo com documentos, testemunhas ou laudo.

O que não é dano moral?

Aborrecimento comum do dia a dia não gera indenização: fila demorada, atraso pequeno já resolvido, discussão sem ofensa pessoal. E se você já tinha uma dívida legítima registrada antes, uma negativação errada dá direito a limpar o nome, mas normalmente não dá direito a dinheiro.

Empresa pode sofrer dano moral?

Pode. Como empresa não sente, o que se protege é a reputação dela no mercado. Por isso, na maioria dos casos, é preciso mostrar que ela realmente perdeu negócios ou credibilidade, e não apenas alegar.

Existe valor máximo de dano moral no trabalho?

Não. A lei traz uma referência de até 3, 5, 20 ou 50 vezes o seu último salário, conforme a gravidade. Mas em 2023 o Supremo decidiu que isso é só uma orientação: o juiz pode fixar mais, desde que explique o porquê.

O que é aquilo que deixei de ganhar?

É o dinheiro que entraria no seu bolso se o problema não tivesse acontecido. O motorista de aplicativo com o carro 30 dias na oficina perde o conserto e também 30 dias de trabalho. Essa segunda parte é indenizável e quase sempre é esquecida.

Preciso de advogado para pedir dano moral?

Em causas menores, até 20 salários mínimos, dá para entrar sozinho no Juizado Especial. Ainda assim, a orientação de um advogado costuma fazer diferença no valor pedido, na organização das provas e principalmente em não deixar de fora partes da indenização a que você tem direito.

Resumindo

Dano material é o dinheiro. Dano moral é você. Dano estético é a marca que ficou. Os três podem ser pedidos de uma vez.

A maior parte dos casos que se perde não se perde por falta de razão. Se perde por prova jogada fora, por prazo vencido ou por pedido incompleto.

Todos os três são evitáveis com uma conversa no começo.

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De onde vieram as informações

As regras e os valores citados neste texto vêm do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, de decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, e de dados do Conselho Nacional de Justiça.

Este conteúdo tem finalidade apenas informativa, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui uma consulta, não é oferta de serviços e não garante resultado. Cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional habilitado.

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