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Sousa Advogados& Associados
Família

Divórcio consensual ou litigioso: qual a diferença?

Sousa Advogados12 de junho de 2026 3 min de leitura

O divórcio pode seguir dois caminhos, e a escolha certa poupa tempo e desgaste.

Divórcio consensual

Quando há acordo entre as partes e não há filhos menores ou incapazes, pode ser feito em cartório, de forma rápida.

Divórcio litigioso

Quando não há acordo ou há filhos menores, tramita na Justiça. Nele se definem partilha, guarda, convivência e pensão.

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