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Consumidor

Negativação indevida: quando cabe indenização por danos morais

Sousa Advogados3 de junho de 2026 3 min de leitura

A inscrição indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito gera, em regra, direito à indenização por danos morais.

O que fazer

  1. Reúna a prova da negativação (extrato do SPC/Serasa)
  2. Verifique se a dívida é realmente indevida
  3. Procure um advogado do consumidor

Indenização

O dano moral pela negativação indevida costuma ser reconhecido independentemente de prova de prejuízo, além da retirada imediata do nome.

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