Demissão sem justa causa: tudo que você tem a receber em 2026 (e os erros que fazem perder dinheiro)
Dra. Tassiana da Silva Ferreira Sousa15 de agosto de 2026 14 min de leitura
Você foi chamado na sala, ouviu que a empresa vai te dispensar e saiu de lá sem entender direito o que acabou de acontecer com o seu dinheiro.
Essa parte é normal. O problema é assinar os papéis nesse estado.
Na demissão sem justa causa, a empresa mandou você embora sem que você tenha feito nada de errado. Por isso ela precisa pagar a conta completa: o mês trabalhado, o aviso, o décimo terceiro, as férias, uma multa de 40% sobre o FGTS, e ainda liberar o saque do fundo e o seguro-desemprego.
É o tipo de demissão mais vantajoso para quem sai. E é justamente por isso que aparecem tantas tentativas de disfarçar ela de outra coisa.
Neste guia você vai ver cada valor explicado sem juridiquês, três exemplos com a conta fechada, quanto tempo a empresa tem para pagar, o que conferir antes de assinar e os erros que mais fazem trabalhador perder dinheiro sem perceber.
Fui demitido sem justa causa. O que a empresa me deve?
Na demissão sem justa causa são seis coisas. Elas quase sempre vêm juntas, num papel só, e é aí que a confusão começa.
| O que é | Em uma frase |
|---|---|
| Saldo de salário | Os dias que você trabalhou no último mês |
| Aviso prévio | Um mês a mais, que cresce conforme o tempo de casa |
| 13º proporcional | A parte do décimo terceiro daquele ano |
| Férias proporcionais mais um terço | As férias que você não chegou a tirar |
| Multa de 40% do FGTS | Uma punição da empresa por ter te dispensado |
| Saque do FGTS | Todo o dinheiro guardado no seu nome, liberado |
Fora isso, você ganha o direito de pedir o seguro-desemprego.
Vamos por partes.
Cada valor explicado como se fosse a primeira vez
Saldo de salário: os dias que você trabalhou
Se você foi mandado embora no dia 15, trabalhou 15 dias daquele mês. A empresa paga esses 15 dias.
A conta é simples: pega o seu salário, divide por 30 e multiplica pelos dias trabalhados.
Aviso prévio: um mês a mais, que aumenta com o tempo de casa
A empresa precisa avisar com antecedência. Ou ela te deixa trabalhar esse período, ou ela paga e você vai embora na hora.
Começa em 30 dias e ganha 3 dias a cada ano completo de empresa, até o limite de 90.
| Tempo de casa | Aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Repare no detalhe que mais gera erro: aquele acréscimo de 3 dias por ano existe e é seu. Muita rescisão sai com 30 dias fixos, e o trabalhador com 8 anos de casa perde 24 dias de salário sem saber.
Se você trabalhar o aviso, tem direito a sair 2 horas mais cedo todo dia, ou a faltar 7 dias corridos no fim, sem desconto. Você escolhe.
13º proporcional: a parte daquele ano
O décimo terceiro é como se você guardasse um doze avos de salário por mês.
Saiu em agosto? Recebe 8 meses. E tem um bônus que pouca gente conhece: o período do aviso conta também, então quem sai em agosto com aviso indenizado costuma fechar setembro e chegar a 9 doze avos.
Mês com 15 dias ou mais conta inteiro.
Férias: as que sobraram e as que estavam nascendo
Aqui existem duas coisas diferentes, e as duas são suas.
Férias vencidas: você completou um ano, ganhou o direito e não tirou. A empresa paga integralmente. Se passou do prazo para te dar essas férias, ela paga em dobro.
Férias proporcionais: a parte do período que estava em andamento quando você saiu.
Nos dois casos entra mais um terço por cima. Aquele “um terço de férias” que aparece no holerite é isso.
Multa de 40% do FGTS: a conta da empresa
Todo mês a empresa deposita 8% do seu salário numa conta no seu nome. Isso é o FGTS.
Quando ela te dispensa sem motivo, precisa colocar mais 40% sobre tudo o que depositou durante todo o contrato. Não é 40% do último salário: é 40% do total acumulado.
Por isso essa costuma ser a maior parcela de quem tem muitos anos de casa.
Saque do FGTS: o dinheiro que já era seu
Além da multa, você libera o saldo inteiro da conta.
Um aviso importante para quem escolheu o saque-aniversário: nessa modalidade você não consegue sacar o saldo na demissão, só a multa de 40%. Muita gente descobre isso no pior momento possível.
Dá para voltar para a regra normal, mas a mudança demora a valer, então não resolve a demissão de agora.
Quanto isso dá na prática
Três exemplos de demissão sem justa causa, todos considerando saída no último dia do mês de agosto e aviso pago em dinheiro.
Quem ganha um salário mínimo, com 1 ano de casa
| Saldo de salário | R$ 1.621,00 |
| Aviso prévio (33 dias) | R$ 1.783,10 |
| 13º proporcional | R$ 1.215,75 |
| Férias proporcionais mais um terço | R$ 1.260,77 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 933,70 |
| Total da rescisão | R$ 6.814,32 |
| Saque do FGTS | R$ 2.334,24 |
| Dinheiro na mão | R$ 9.148,56 |
Quem ganha R$ 2.000, com 2 anos de casa
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio (36 dias) | R$ 2.400,00 |
| 13º proporcional | R$ 1.500,00 |
| Férias proporcionais mais um terço | R$ 1.555,56 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 1.920,00 |
| Total da rescisão | R$ 9.375,56 |
| Saque do FGTS | R$ 4.800,00 |
| Dinheiro na mão | R$ 14.175,56 |
Quem ganha R$ 3.500, com 5 anos de casa
| Saldo de salário | R$ 3.500,00 |
| Aviso prévio (45 dias) | R$ 5.250,00 |
| 13º proporcional | R$ 2.625,00 |
| Férias proporcionais mais um terço | R$ 2.722,23 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 7.392,00 |
| Total da rescisão | R$ 21.489,22 |
| Saque do FGTS | R$ 18.480,00 |
| Dinheiro na mão | R$ 39.969,22 |
Compare a primeira linha com a última de cada tabela. O salário triplicou do primeiro para o terceiro exemplo, mas o dinheiro na mão multiplicou por mais de quatro.
Quem faz essa diferença é o tempo de casa, por causa do FGTS acumulado.
São contas aproximadas, para você ter uma referência. O valor exato muda conforme as datas, horas extras, adicionais e férias que ficaram para trás.
Seguro-desemprego em 2026: quanto e por quantos meses
O seguro-desemprego é um valor mensal que o governo paga enquanto você procura outro emprego. Ele não sai da empresa.
Em 2026, ele vai de R$ 1.621,00, que é o mínimo, até R$ 2.518,65, que é o teto.
Preste atenção nesse teto, porque circula muita informação errada. Existe um valor de R$ 3.703,99 que aparece em vários sites como se fosse o benefício máximo. Não é. Aquele número é o limite de salário que define a faixa de cálculo. O benefício em si não passa de R$ 2.518,65.
A diferença entre acreditar em um e no outro é de mais de mil reais por mês no seu planejamento. Vale conferir na fonte oficial antes de contar com o dinheiro.
O cálculo olha a média dos seus três últimos salários e se encaixa em uma de três faixas. Quem ganha pouco recebe perto do salário inteiro. Quem ganha mais recebe uma parte.
Quantas parcelas você recebe
Depende de quanto tempo você trabalhou e de quantas vezes já pediu o benefício antes.
Na prática, varia de 3 a 5 parcelas. Quem está pedindo pela primeira vez precisa de mais tempo de trabalho comprovado do que quem já pediu antes.
O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, e tem prazo: em regra, de 7 a 120 dias depois da demissão. Perdeu esse prazo, perdeu o benefício.
A empresa tem 10 dias para pagar
O prazo é de 10 dias corridos, contados do fim do contrato. Não é dia útil, é dia corrido.
E se atrasar, mesmo que por um dia, a empresa paga uma multa equivalente a um salário seu inteiro, direto para você.
Você não precisa provar que sofreu prejuízo. Atrasou, deve.
Essa é uma das cobranças mais comuns e mais simples de fazer, e é impressionante quanta gente deixa passar por não saber que existe.
Confira antes de assinar: o passo a passo
O papel que a empresa te entrega tem um nome esquisito, TRCT, mas é só o extrato da sua rescisão: uma lista do que ela está pagando.
Antes de assinar, confira sete pontos. Leva dez minutos e é onde o dinheiro aparece ou some.
- O motivo da saída. Precisa estar escrito que foi dispensa sem justa causa. Se estiver “pedido de demissão”, pare tudo.
- A data de saída. Confira se bate com o combinado, incluindo o período do aviso.
- O salário usado na conta. Tem que ser o último, com todos os aumentos aplicados.
- Os dias de aviso prévio. Use a tabela deste artigo. Se você tem 4 anos de casa e o papel diz 30 dias, está errado.
- As férias vencidas. Se você não tirou férias no último ano, elas têm que estar ali.
- Horas extras e adicionais. Se você fazia hora extra ou recebia adicional com frequência, isso aumenta a base de tudo o mais.
- A multa de 40%. Peça o extrato do FGTS e confira se a empresa depositou todos os meses. Empresa que atrasou depósito paga menos multa do que deveria.
Achou diferença? Você pode receber o valor e continuar cobrando o que falta. Assinar o recibo não significa concordar com tudo.
Os seis erros que fazem perder dinheiro na demissão sem justa causa
Esses são os que mais aparecem, e todos são evitáveis.
1. Assinar pedido de demissão sendo demitido
É o erro mais caro de todos. A empresa pede “só uma assinatura para facilitar” e, com ela, você perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego de uma vez.
Nunca assine papel que fale em pedido de demissão se não foi você que pediu.
2. Aceitar o acordo sem entender o que ele custa
Existe uma modalidade em que empresa e trabalhador combinam a saída. Parece amigável, mas o preço é alto: a multa cai de 40% para 20%, o saque do FGTS fica limitado e você fica sem seguro-desemprego.
Às vezes compensa. Só que precisa ser uma escolha feita com a conta na mão, não uma sugestão aceita no susto.
3. Confiar em combinado de boca
“Depois a gente acerta o resto” não é acordo, é promessa. Se não está no papel, na prática não existe.
4. Não conferir se o FGTS foi depositado todo mês
Muita empresa atrasa ou deixa de depositar. Como a multa é calculada sobre o total depositado, quem tem buraco no extrato recebe menos.
Dá para conferir no aplicativo do FGTS antes mesmo de assinar qualquer coisa.
5. Esquecer o que não estava no salário registrado
Comissão, gorjeta, hora extra habitual, adicional de insalubridade ou de periculosidade, parte do salário paga por fora.
Tudo isso deveria entrar na base de cálculo. Quando não entra, a rescisão inteira sai menor, e a diferença costuma ser grande.
6. Deixar o tempo passar
Você tem 2 anos depois da saída para cobrar na Justiça, e nesse processo dá para pedir o que ficou para trás nos últimos 5 anos de trabalho.
Passou de 2 anos, acabou. Não tem exceção nem pedido de desculpas que resolva.
Situações em que você não podia ser demitido
Existem momentos em que a lei protege o emprego. Se a demissão aconteceu em um deles, ela pode ser anulada, e você pode ter direito a voltar ou a receber os salários do período.
- Gravidez. A proteção vai da confirmação até cinco meses depois do parto. Vale mesmo se você descobriu depois de ser demitida.
- Acidente de trabalho. Quem se afastou pelo INSS por acidente tem 12 meses de estabilidade após voltar.
- Doença ocupacional. Problema de saúde causado pelo trabalho segue a mesma lógica do acidente.
- Cipeiro. Quem foi eleito para a comissão de prevenção de acidentes é protegido durante o mandato e por um ano depois.
- Perto da aposentadoria. Algumas convenções da categoria garantem proteção nos últimos anos. Vale conferir a do seu sindicato.
Se você estava afastado pelo INSS, atenção: durante o afastamento o contrato fica suspenso e a demissão nesse período não vale.
A empresa não pagou. E agora?
Primeiro, junte o que você tem: carteira de trabalho, contracheques, o papel da rescisão, extrato do FGTS e qualquer conversa por escrito.
Depois, cobre por escrito. Uma mensagem registrada já serve, e ela vira prova de que você tentou resolver.
Se não resolver, o caminho é a Justiça do Trabalho. Na maioria dos casos o trabalhador não paga nada para entrar com a ação, e boa parte dos processos termina em acordo já na primeira audiência.
Não precisa esperar dois anos para agir. Quanto mais fresco o caso, mais fácil provar.
Perguntas frequentes
O que eu recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço e multa de 40% do FGTS. Além disso você saca o saldo do FGTS e pode pedir o seguro-desemprego.
Em quantos dias a empresa precisa pagar?
Em até 10 dias corridos depois do fim do contrato. Se atrasar, mesmo um dia, ela deve pagar uma multa igual a um salário seu, direto para você.
Quanto tempo de aviso prévio eu tenho?
Trinta dias mais 3 dias para cada ano completo de empresa, até no máximo 90. Com 5 anos de casa são 45 dias. Com 10 anos, 60.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
De R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 por mês, conforme a média dos seus últimos salários. O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu.
Posso ser demitido durante o atestado médico?
Não. Enquanto você está afastado por doença, o contrato fica suspenso e a demissão não tem validade. Se o afastamento foi por acidente de trabalho, ainda existe proteção de 12 meses depois da volta.
Se eu assinar a rescisão, perco o direito de cobrar?
Não. Assinar o recibo confirma que você recebeu aquele valor, não que concorda com a conta. Se faltou alguma coisa, você continua podendo cobrar a diferença.
Estou no saque-aniversário. Consigo sacar o FGTS?
Não o saldo. Nessa modalidade você recebe só a multa de 40%, e o dinheiro guardado fica retido. Dá para voltar à regra normal, mas a mudança demora a valer e não resolve uma demissão que já aconteceu.
Acordo entre empresa e trabalhador vale a pena?
Às vezes sim, mas custa caro: a multa cai de 40% para 20%, o saque do FGTS fica limitado e você perde o seguro-desemprego. Só aceite depois de comparar os dois cenários no papel.
Fui demitido grávida. O que fazer?
A demissão pode ser anulada. A proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, e vale mesmo que você tenha descoberto a gravidez depois de sair. Procure orientação rápido.
Até quando posso reclamar na Justiça?
Você tem 2 anos contados da saída. Dentro desse processo, dá para cobrar o que ficou para trás nos últimos 5 anos de contrato.
Resumindo
Demissão sem justa causa é a que mais paga. Por isso é também a que mais gente tenta transformar em outra coisa na hora de assinar.
Guarde três números deste texto: 10 dias para a empresa pagar, 3 dias de aviso a mais por ano de casa, 2 anos para cobrar o que faltou.
E guarde uma frase: dez minutos conferindo o papel antes de assinar costumam valer mais que qualquer processo depois.
Fale com o Sousa Advogados
Se você foi demitido e quer saber se a conta está certa, mande o papel da rescisão para o escritório. A análise é feita sem compromisso e você descobre em pouco tempo se está faltando alguma coisa.
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De onde vieram os valores
O salário mínimo de 2026 está no Decreto 12.797 de 2025. Os valores e as regras do seguro-desemprego são os divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As regras de aviso prévio, prazos e verbas seguem a legislação trabalhista e a lei do aviso prévio proporcional.
Conteúdo atualizado em 15 de agosto de 2026, com os valores vigentes nesta data.
Aviso legal
Este conteúdo tem finalidade apenas informativa, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui uma consulta, não é oferta de serviços e não garante resultado. Os cálculos são aproximados e cada caso precisa ser analisado individualmente.



